Lixão a céu aberto em Tacaratu - PE. Prefeitura vai ter que solucionar o problema
Imagem Ilustrativa.
Isto está acontecendo porque o Ministério Público solicitou providências
O município de Tacaratu mantém um lixão a céu aberto, acarretando sérios riscos à saúde da população, principalmente, em razão da precariedade do local e da proximidade com o matadouro municipal. Diante desse fato, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Poder Executivo Municipal de Tacaratu com o objetivo de que execute algumas medidas necessárias para cessar a degradação ambiental provocada pelo depósito de lixo da cidade.
O TAC, de autoria do promotor de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos, também destaca que a comarca não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, um dos objetivos da Política Nacional de Residuos Solidos. "A situação do gerenciamento de resíduos sólidos tem-se agravado com o surgimento e manutenção dos lixões na maioria das cidades, situando-se os mesmos, geralmente, em locais impróprios, tais como à margem de rodovias, em terrenos acidentados, sujeitos a erosão e, até mesmo, em áreas de preservação permanente e de influência das nascentes de cursos d água", destaca o promotor, no texto do documento.
Diante dessas e de outras irregularidades existentes, após a assinatura do TAC a Prefeitura Municipal assumiu a obrigação de recuperar a antiga área do lixão municipal, já desativada em cumprimento à Recomendação Ministerial, realizando a cobertura da área com material argiloso, de sorte a se evitar a proliferação de vetores de doenças e a combustão do material depositado. O município também deve cercar toda a área do lixão e monitorar de forma permanente a referida cerca, evitando, assim, a circulação de animais em seu interior, bem como, manter vigilância ininterrupta no local, a fim de controlar a entrada e saída de caminhões de lixo e o acesso de catadores de lixo.
Entre outras obrigações, o município deve preservar a vegetação existente ao redor do terreno do lixão, mantendo o cinturão verde para auxiliar no seu isolamento e melhorar a paisagem local. Proibir o ingresso de crianças e adolescentes no local do lixão, bem como impedir a presença de animais no local destinado ao depósito de resíduos sólidos são outras cláusulas firmadas.
No prazo de doze meses, a contar da assinatura do TAC, o município ainda deve propor ação judicial para a retirada da única moradia irregular localizada na área do antigo lixão, na qual se observa a total ausência de higiene e condições básicas sanitárias na referida localidade, como consta dos relatórios produzidos pela CPRH e Adagro.
O descumprimento de qualquer dos compromissos firmados, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, importará na aplicação de multa diária equivalente a R$ 500 reais revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, independentemente da aplicação das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis. (Ascom/MPPE)

Paulo Afonso,


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