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Paulo Afonso: Juiz manda limitar horários de Bares e Restaurantes durante a greve da PM

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Crédito: Divulgação

 

O Exmo, Sr. Dr. Glautemberg Bastos de Luna, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e designado da Vara Crime e da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso/BA, Juiz Plantonista do Plantão Judiciário do último dia 05, DECIDIU por limitar o horário de funcionamento de Bares e Restaurantes enquanto perdurar a greve dos policiais militares do Estado da Bahia.

Determinou o MM Juiz que os  PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES das cidades de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória, ficam autorizados,EM CARÁTER EXCEPCIONAL, a funcionarem em horário comercial até o LIMITE das 22:00 horas aos domingos, segundas, terças e quartas-feiras; e às quintas, sextas-feiras e sábados até ás 23:00 horas, sob pena de cometimento, em tese, do crime de desobediência, nos termos do Código Penal Brasileiro.

Tal decisão levou em consideração os altíssimos níveis de criminalidade experimentados hodiernamente por esta comarca (homicídios, estupros, arrombamentos e furtos de residências e estabelecimentos comerciais, etc.), praticados tanto por menores como por adultos, devem-se, em grande parte, ao uso e abuso indiscriminado de bebidas alcoólicas por parte da comunidade.

A Portaria entrou em vigor ontem (dia 05/02/2012) e seus efeitos persistirão enquanto permanecer o movimento grevista dos policiais militares do Estado da Bahia.

Confira portaria em sua integralidade.

 


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE

PAULO AFONSO -  BA P O R T A R I A   nº 03/2012

 

O DR. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA, Juiz Titular da 2ª Vara Cível e designado da Vara Crime e Infância e da Juventude desta Comarca de Paulo Afonso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;

 

Considerando os alarmes e insuportáveis níveis de criminalidade e violência existentes nesta comarca, os quais se agravaram sensivelmente no último trimestre;

 

Considerando que, como é sabido, a polícia militar   deste Estado ingressou em greve;

 

Considerando que o efetivo da 1ª Cia. Inf. do Exército Brasileiro juntamente com Polícia Civil não é adequado para um mais intenso patrulhamento das ruas das cidades que compõe esta comarca;

Considerando o ofício subscrito pelo delegado regional apontando a necessidade de redução do horário de venda de bebidas alcóolicas;

 

Considerando que os altíssimos níveis de criminalidade experimentados hodiernamente por esta comarca (homicídios; arrombamentos e furtos de residências e estabelecimentos comerciais, estupros, etc), praticados tanto por menores como por adultos, devem-se, em grande parte, ao uso e abuso indiscriminado de bebidas alcoólicas por parte da comunidade;

 

Considerando, ainda, o clamor social causado pela insegurança reinante nesta comarca, vez que este magistrado vem sendo ultimamente procurado por segmentos da sociedade civil organizada, pedindo providências no sentido de coibir o uso abusivo de bebidas alcoólicas por desocupados que a ingerem diariamente e depois saem, encorajados pelo consumo de álcool, praticando crimes de toda ordem na calada da noite nesta cidade;

Considerando, que embora a Constituição Federal garanta a propriedade privada, a livre concorrência e assegure a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica (art. 170, II, IV e paragrafo único), estes devem ter por sustentáculos os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, em que se constitui a nação brasileira, dentre estes, ASSEGURAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS E INDIVUDUAIS, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, O BEM ESTAR, O DESENVOLVIMENTO, A IGUALDADE E A JUSTIÇA, valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional na solução pacífica das controvérsias;Considerando, que no período de normalidade de funcionamento da força pública, os bares e estabelecimentos congêneres funcionam em horários estabelecidos por seus proprietários, uma vez que não se tem notícia de disciplinamento normativo sobre o tema, bem como a excepcionalidade do momento e a necessidade de disciplinar a questão relativa ao funcionamento desses estabelecimentos.

 

Considerando, por fim, que tal medida (Lei Seca) vem sendo adotada com eficácia comprovada no que se refere á diminuição dos índices de criminalidade na localidade em que vige tal proibição;

   

R  E  S   O  L  V   E:

Art.1º. DETERMINAR QUE OS PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES das cidades de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória, ficam autorizados , EM CARÁTER EXCEPCIONAL, a funcionarem em horário comercial até o LIMITE das 22:00 horas aos domingos, segundas, terças e quartasfeiras e às quintas, sextas-feiras e sábados até ás 23:00 horas, sob pena de cometimento, em tese, de crime de desobediência, nos termos do Código Penal Brasileiro;

Art.2º. A presente proibição implica na impossibilidade/vedação de PERMANÊNCIA, no período referido, de funcionamento de qualquer dos estabelecimentos em referência, além do horário acima previsto;

Art.3º. DETERMINAR que as forças de segurança Exército Brasileiro, Policia Militar, Policia Civil, Policia Rodoviária Federal e Guarda Municipal, adotem as providências em relação àqueles que descumprir qualquer dispositivo da presente Portaria, bem como da Portaria 02/2012 deste Juízo, ao qual permanece em sua total validade;

 

Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na presente data e seus efeitos persistirão enquanto permanecer o movimento grevista dos policiais militares do Estado da Bahia.

 

Remetam-se cópias desta portaria às Autoridades Policiais Civis, as autoridades Militares para cumprimento, bem como à CCI, Comissariado de Menores e as rádios e Difusoras, para divulgação e ao Ministério Público para ciência.

 

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Paulo Afonso/BA, 05 de Fevereiro de 2012.

JUIZ DE DIREITO – NO PLANTÃO JUDICIÁRIO

 

 


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