Home | Últimas Notícias | Educação | PROCON orienta pais de alunos sobre período escolar

PROCON orienta pais de alunos sobre período escolar

Tamanho da fonte: Diminuir fonte Aumentar fonte
image
Crédito: Divulgação

Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista

Início de janeiro é uma correria para os pais de alunos, pois neste período são realizadas as matrículas e as compras dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis, papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios. Como saber se os estudantes têm obrigação de fornecer todo o material e quais os direitos contratuais? O Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- esclarece como proceder.

Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista. Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a relação dos materiais. “Desta forma os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.

A entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno e os pais devem fiscalizar. Inclusive pode requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitá-lo para o ano subsequente. Já os de uso coletivo, como: copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Pois são de compra obrigatória da escola.

 

CONTRATO

Outro cuidado importante é o contrato. Ele deve ser claro, conciso, simples, além de conter direitos e deveres entre as partes. Deve-se observar o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em um prazo inferior a um ano. A rematrícula deve ser descontada na primeira mensalidade.    

As escolas devem apresentar uma planilha de gastos para justificar o reajuste. O aumento da mensalidade em instituições de ensino não pode ser maior que a inflação. Ela também não pode negar a entrega do histórico escolar por falta de pagamento, a prática é ilegal. O consumidor que se sentir lesado deve  procurar o Procon e fazer a reclamação.

 

Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

 

1. Álcool hidrogenado

12. Fita para impressora

23. Papel ofício (230 x 330)

2. Algodão

13. Fitas decorativas

24. Papel para impressoras

3. Bolas de sopro

14. Fitilhos

25. Papel para copiadoras

4. Canetas para lousa

15. Giz branco e colorido

26. Papel de enrolar balas

5. Copos descartáveis

16. Grampeador

27. Pegador de roupas

6. Cordão

17. Grampos

28. Plásticos para classificador

7. Creme dental

18. Lenços descartáveis

29. Pratos descartáveis

8. Disquetes

19. Medicamentos

30. Sabonetes

9. Elastex

20. Papel higiênico

31. Talheres descartáveis

10. Esponja para pratos

21. Papel convite

32. TNT (tecidos não tecido)

11. Estêncil a álcool e óleo

22. Papel ofício colorido

33. Tonner

 

 


Adicionar para:
Compartilhar

Assinar FEEDS RSS dos comentários Comentários (0 postado):

total: | mostrando:

Poste seu comentário comment

  • email Enviar a um amigo
  • print Versão p/ impressão
  • Plain text Texto





Avaliar este artigo
0