PROCON orienta pais de alunos sobre período escolar
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Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista
Início de janeiro é uma correria para os pais de alunos, pois neste período são realizadas as matrículas e as compras dos materiais escolares. Livros, cadernos, lápis, papéis são alguns dos itens cobrados pelos colégios. Como saber se os estudantes têm obrigação de fornecer todo o material e quais os direitos contratuais? O Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- esclarece como proceder.
Em relação ao material escolar é interessante ficar atento a lista. Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, as escolas têm obrigação de fornecer com antecedência a relação dos materiais. “Desta forma os pais vão poder pesquisar os preços com tranquilidade e escolher o fornecedor de sua preferência. Em momento algum a instituição poderá cobrar alguma taxa de material. Caso esta prática ocorra é abusiva e o consumidor poderá acionar o Procon”, explica Cunha.
A entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno e os pais devem fiscalizar. Inclusive pode requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitá-lo para o ano subsequente. Já os de uso coletivo, como: copos descartáveis, papel higiênico, água potável e de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Pois são de compra obrigatória da escola.
CONTRATO
Outro cuidado importante é o contrato. Ele deve ser claro, conciso, simples, além de conter direitos e deveres entre as partes. Deve-se observar o valor das mensalidades, que não pode ser reajustado em um prazo inferior a um ano. A rematrícula deve ser descontada na primeira mensalidade.
As escolas devem apresentar uma planilha de gastos para justificar o reajuste. O aumento da mensalidade em instituições de ensino não pode ser maior que a inflação. Ela também não pode negar a entrega do histórico escolar por falta de pagamento, a prática é ilegal. O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon e fazer a reclamação.
Confira a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:
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1. Álcool hidrogenado |
12. Fita para impressora |
23. Papel ofício (230 x 330) |
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2. Algodão |
13. Fitas decorativas |
24. Papel para impressoras |
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3. Bolas de sopro |
14. Fitilhos |
25. Papel para copiadoras |
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4. Canetas para lousa |
15. Giz branco e colorido |
26. Papel de enrolar balas |
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5. Copos descartáveis |
16. Grampeador |
27. Pegador de roupas |
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6. Cordão |
17. Grampos |
28. Plásticos para classificador |
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7. Creme dental |
18. Lenços descartáveis |
29. Pratos descartáveis |
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8. Disquetes |
19. Medicamentos |
30. Sabonetes |
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9. Elastex |
20. Papel higiênico |
31. Talheres descartáveis |
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10. Esponja para pratos |
21. Papel convite |
32. TNT (tecidos não tecido) |
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11. Estêncil a álcool e óleo |
22. Papel ofício colorido |
33. Tonner |

Paulo Afonso,


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