Suspensa a licitações para uso de sistemas de informática em Água Branca/AL
Cidade de Água Branca em Alagoas.
Ministério Publico de Contas está investigando
O Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, por meio das 1ª e 2ª Procuradorias, apresentou representações requerendo a suspensão cautelar do “Registro de Preço” e os Pregões n. 01 e 02/2012 da Prefeitura Municipal de Água Branca, com sessões públicas designadas para os dias 18 e 19 de janeiro do corrente ano.
A licitação lançada Município de Água Branca o Pregão n. 01/2012 visa à contratação de empresa especializada em cessão e licenciamento de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública municipal e o Pregão n. 02/2012 à contratação de empresa especializada nos serviços profissionais de Consultoria Administrativa e Jurídica integrados para a gestão pública municipal.
As medidas cautelares tem por finalidade obstar o prosseguimento das referidas licitações até a análise de sua regularidade, uma vez que não foi observado satisfatoriamente a publicidade na divulgação e acesso dos editais. Conforme depoimento colhido pelo MPC e diligências realizadas, constatou-se que o município de Água Branca não estari disponibilizando os editais aos interessados pelos meios de comunicação usuais (fax, e-mail, correspondência), exigindo, para tanto, o comparecimento pessoal do interessado à sede da Prefeitura para obtenção do instrumento convocatório, fato que, no entender do MPC, impõe encargo desproporcional e injustificado a um interessado que, por exemplo, residente em Maceió teria que percorrer cerca de 380 e 600 Km (ida e volta) para ter acesso ao edital das licitações, de modo a comprometer a isonomia e o caráter competitivo dos certames, culminando em lesão ao interesse público e prejuízo ao erário municipal.
O MPC constatou também a ausência de divulgação do edital no sítio oficial da Prefeitura Municipal, como determina o art. 4º, IV, da Lei n. 10.520/2002, que disciplina a modalidade do pregão.
As medidas preventivas respaldam-se no fundado receio de inquestionável prejuízo ao erário decorrente da contratação precedida de um certame com restrita publicidade e competitividade e proximidade das sessões públicas designadas.
As representações do MPC serão distribuídas ao Conselheiro Substituto Sérgio Ricardo, recentemente convocado pelo Plenário do TCE/AL para substituir a vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Isnaldo Bulhões. (Assessoria do MPC/AL)

Paulo Afonso,


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