Alimentação escolar e agricultura familiar
Zé Maria é colunista do Site Notícias do Sertão.
Essa Lei contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais
A Lei Federal 11.947 determina que, no mínimo, 30% da alimentação escolar sejam provenientes da agricultura familiar. Por um lado nossos estudantes passam a ser contemplados com um cardápio mais rico em nutrientes e mais saudável, a economia também ganha muito com isso. Com essa Lei, conseguimos dinamizar a economia na base, garantindo que os pequenos agricultores assegurem o sustento das suas famílias com a renda obtida no campo, melhorando assim as suas condições de vida e aquecendo as economias nas pequenas cidades.
A agricultura familiar é responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa dos baianos, segundo o último Censo Agropecuário. É também o setor da economia responsável por 7% do Produto Interno Bruto do Estado (Pesquisa SEAGRI/FIPE/USP dez.2008) e por oito de cada dez empregos do meio rural (IBGE 2006). A legislação veio para estimular, dinamizar e também facilitar a vida do agricultor familiar. Por isso, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado local e os produtos atendam normas de qualidade.
Ao estabelecer um canal direto de compra entre o produtor e as escolas, a Lei minimiza as perdas financeiras comuns na rede de intermediação entre a base de produção e o consumidor. Hoje, quem produz chega a ficar com apenas 15% no valor final comercializado. Isso porque os valores que se agregam ao longo das cadeias produtivas normalmente são apropriados por outros setores mais dinâmicos da economia, como as agroindústrias e as unidades de transformação, o comércio atacadista e varejista e os intermediários.
Para quem produz os alimentos, essa Lei contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais, qualifique suas ações comerciais e modernize as bases produtivas das diversas regiões do estado. O mercado da agricultura familiar não vai se restringir apenas às escolas. A organização dos produtores e a estruturação das associações vão possibilitar a inserção dos agricultores no mercado formal e também no segmento de agricultura orgânica.
Com a expansão do mercado consumidor proposta pela Lei, a agricultura familiar pode chegar a comercializar mais de R$ 60 milhões na Bahia. Os 30% de que tratam a lei são um referencial mínimo. Em algumas regiões, a agricultura familiar tem condições de fornecer até 100% da alimentação escolar. Só para se ter uma noção, a agricultura familiar é praticada em 665.831 propriedades rurais baianas (87%) e responde pelos seguintes percentuais de produtos que chegam a mesa dos baianos: 83% do Feijão, 91% da mandioca, 44% do milho, 52% do leite, 60% das aves, 76% dos suínos e 41% do arroz.
A Lei 11.947 foi pensada para ser de simples execução. O cardápio da alimentação escolar passa a ser elaborado de acordo com os produtos disponíveis na região.. Em seguida, é feita a chamada pública com o preço de referência de cada produto. Por último, os agricultores apresentam suas propostas e as mercadorias são adquiridas com menor preço.
Zé Maria é colunista do site Notícias do Sertão.

Paulo Afonso,


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