DANDO A MÃO A PALMATÓRIA (Fernando Montalvão)
Crédito: Notícias do Sertão
Uma reflexão sobre o "Mercado Público"
A origem da expressão popular “dar a mão à palmatória” deu-se por punições de professores aos alunos que cometiam erros, há séculos atrás (e até décadas atrás - acréscimo que faço). Durante a época, era extremamente natural que alunos, após erros, estendessem as mãos para serem atingidas por palmatórias, o temido instrumento de punição utilizado por professores – a palavra palmatória, ao contrário do que muitos pensam, não é derivação de palma (da mão), mas sim, artefato resultante da madeira da árvore palmeira. Daí a expressão: “Dar a mão à palmatória”, ou seja, reconhecer os próprios erros (extraído do site expressoespopulares.wordpress.com).
Quando Raimundo Caíres anunciou a intenção e mandou confeccionar o projeto para construir o Mercado Público na praça de realização na feira livre da cidade, me manifestei contrariamente, posição mantida quando Anilton Bastos resolveu levar adiante o projeto com uma nova estética, por entender que poderia haver uma impactação urbana com reflexos negativos para a cidade.
Na manhã de hoje (17.02) chamei Marcos Correia para visitar o novo mercado público e ter uma noção da obra nos seus aspectos positivo ou negativo, encontrando ali o Prof. Galdino que fazia cobertura jornalística. No artigo último em minha coluna no noticiasdosertão sob o título “O Fim e o Recomeço”, fiz remissão a artigo anteriormente escrito para o pauloafonsonoticias, onde externei minhas preocupações com o funcionamento do mercado e depois de minha visita, dou à mão a palmatória, e reconheço a obra como um grande avanço para a cidade.
Um mercado público deve reunir em si higiene, facilidade de acesso, comodidade e conforto ao público cliente, a população da cidade, o que encontrei. Diferentemente do que pensava que iria acontecer, a circulação livre de veículos nas vias públicas do entorno do mercado foi plenamente restabelecida, acabando com as interdições das vias públicas que aconteciam a partir de cada 4ª feira e se estendia até o sábado, e com isso a cidade passou a ter uma nova feição urbana positiva, pela facilidade de circulação de veículos e da higiene encontrada nas partes interna e externa do mercado.
A extinção da feira livre nos moldes tradicionais como acontece e faz parte da cultura nordestina, gera medos, angústias e insatisfações para os feirantes, tenha ele ou não vinculação com a cidade, principalmente em razão dos espaços públicos ocupados anteriormentee sua redução em situação futura.
Como a abertura do mercado público e a extinção da feira na sua forma tradicional aconteceu na semana em curso, haverá necessidade de adequar situações e aperfeiçoar o que não funcionou, seja no aspecto físico ou de serviços. Encontrei caminhões estacionados na via localizada ao lado do mercado na Rua Otaviano Leandro de Morais, impedindo o estacionamento de veículos pelo público cliente, quando ali não deverá servir como estacionamento de tais veículos dos feirantes, destinando-se área específica para carga e descarga, com rotatividade, reservando-se o espaço excedente a quem se dirige ao mercado para fazer suas compras.
Não deverá haver exposição de mercadorias em caixas ou mesas localizadas nos corredores dos boxes, bem como notei a falta de cestas de lixos nos boxes, especialmente nos de comercialização de frutas e verduras.
Agora vai uma ponta de egoísmo. Eu não suportava a partir de cada 4ª feira ao retornar do centro da cidade para minha casa ter que dobrar a Rua Otaviano para entrar pela Rua Alto Novo até chegaa Rua Monsenhor Magalhães e tomar destino da Av. José Hemetério de Carvalho. Agora não. Permaneço na Rua Otaviano, passo ao lado do Mercado Público até chegar a Av. José Hemetério de Carvalho. Não é chic andar assim pela via pública?
Se a obra fosse realizada por Raimundo Caíres teria que se reconhecer o acerto e bater palmas. Como Raimundo Caíres não se reelegeu e Anilton foi quem construiu, no particular, para ele irão às palmas e entendo que assim deve ser em relação a todo cidadão, independente de sua identidade política. Quando o administrador público erra deve ser criticado. Se acertar deve ser elogiado.
OAB. O Dr. Cláudio Pantojá, juiz titular da Vara Especializada dos Juizados Cível e Criminal, baixou uma Portaria autorizando a PRF e a Polícia Militar a lavrar TCO (o TCO é uma burocracia funcional de atuação dos Delegados de Polícia nos delitos de pequena ofensividade e não há necessidade de lavratura de auto de prisão em flagrante), e isso levou a uma insatisfação dos Delegados de Polícia e uma Nota subscrita pela Presidente da OAB - Paulo Afonso condenando a Portaria do Juízo. No dia de hoje leio no na revista eletrônica bobcharles, artigo subscrito pelo Dr. Fábio Almeida, advogado aqui radicado, condenando a nota da OAB, tendo a preocupação de dizer que sua posição não era para agradar ao Dr. Pantojá, já que já tivera decisões contrárias a pretensões por ele formuladas em favor de vários clientes, se bem que isso não precisava ser dito, pela formação pessoal e profissional do diligente advogado tão bem conhecida por todos nós.
Vou tentar ser o tertium na conversa.
De antemão, perfilho o entendimento de que roupa suja se lava em casa e a nota da Presidência poderia ser discutida internamente, em reunião entre os advogados, sem exposição pública.
Vamos ao caso. Particularmente, sem pretender agradar ou desagradar, o Dr. Pantojá, sob que pese sua visão do direito, da sociedade e no pragmatismo na interpretação da norma jurídica, é um Juiz dedicado, assíduo, presente na comunidade, vem fazendo um brilhante trabalho e seus pontos mais positivos para mim é a cortesia para com os advogados e sua capacidade de decidir nos processos. Para o advogado, o juiz bom não é aquele com quem se tenha boas relações de amizade, como se pensa, o bom juiz é aquele que acelera o andamento processual e sentencia nos feitos que lhes são submetidos. Se a decisão, interlocutória ou sentença, não atende a pretensão do cliente, o advogado demonstra sua insatisfação por meio dos recursos disponíveis, observada a urbanidade e a ética processual.
No tocante a Portaria do Juízo autorizando lavratura de TCO pela PRF e pela PM tenho dúvidas quanto a sua constitucionalidade, não vendo a necessidade de manifestação pela OAB, entretanto, como aconteceu, por entender que caberá a cada advogado na defesa de seu cliente, em cada caso, arguir a nulidade do procedimento, se tiver idêntico entendimento ao meu, embora eu não faça advocacia nos Juizados, salvo pequenas exceções, ficando reservada tal atividade aos advogados do meu escritório, Drs. Igor e Camila Montalvão.
Os Delegados que tem competência definida pela Constituição Federal, por sua associação de classe, poderão arguir Ação Direta de Inconstitucionalidade da Portaria, cabendo ao Tribunal competente para decidir a ação definir se a Portaria do Juízo é válida ou não, já que o choque entre o Juízo e os Delegados fica apenas no campo institucional, situação corriqueira no mundo jurídico.
O OAB como definida na Lei nº. 8.906, de 04.07.1994, tem como finalidade:“art. 44: I - Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”
Pelos problemas que vivemos nas Comarcas incluídas na Subseção de Paulo Afonso, especialmente na de Paulo Afonso, tenho para mim que a Dra. Cristina no exercício da Presidência da Subsecional OAB-Paulo Afonso, tem que atentar para as soluções possíveis, conjuntamente ou não com os Juízes, sem preocupar com pequenas coisas que não traduzam interesse do advogado.
Fazendo ressalvas sobre a atuação da OAB em Paulo Afonso por omissões que são localizadas, não é da entidade ou de sua Presidente a responsabilidade de resolver a situação da Vara Crime da Comarca de Paulo Afonso, e muito menos lhe emitir Nota de repúdio ao TJBA, pelo fato de não ser possível nomear juiz para Vara que não esteja vaga. É fato público e notório que o Dr. Jofre, titular da Vara Crime, foi afastado preventivamente do exercício do cargo em procedimentos administrativos, cabendo ao Tribunal, apenas a ele, a responsabilidade de, respeitando os prazos, definir a situação do magistrado. Ou o TJBA atende a norma jurídica, retornando o magistrado as suas funções, por não se admitir afastamento preventivo por tempo superior a 120 dias, ou acelere o julgamento dos processos administrativos, absolvendo ou aplicando sanção punitiva. A indefinição acarreta sérios embaraços para a Comarca.
FRASE:"A consciência de si dá ao indivíduo o sentimento de separação, a consciência do seu próprio eu e a interpretação dos fenômenos subjetivos dos outros seres." Graça Aranha.
Paulo Afonso, 27 de fevereiro de 2012.
Fernando Montalvão é Colunista do Site Notícias do Sertão. montalvao@montalvao.adv.br
Tit. Do escrit. Montalvão Advogados Associados.

Paulo Afonso,


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